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Lei dos Caminhoneiros: implicações da decisão do STF para transportadoras

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No final de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão significativa que reverbera nas estradas e operações das transportadoras de todo o país. A Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), há muito tempo alvo de debates e discussões, viu alguns de seus pilares serem questionados e outros validados pelo plenário da mais alta corte do país.

Em uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), a Suprema Corte deliberou sobre a inconstitucionalidade de diversos aspectos da lei que impactam diretamente a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal dos motoristas profissionais. 

A decisão trouxe à tona uma série de desafios e preocupações para as empresas de transporte. Vale ressaltar que, quando a Lei dos Caminhoneiros foi promulgada em 2015, ela demandou uma série de adaptações por parte das transportadoras – incluindo investimentos em tecnologias de monitoramento de jornada e em aprimoramento da gestão de recursos humanos.

No entanto, após quase uma década, as mesmas empresas agora se veem diante de uma nova realidade normativa. A medida traz consigo o potencial de gerar uma significativa insegurança jurídica no setor, à medida que as empresas buscam entender e se adaptar às novas regras.

O ambiente dinâmico vivido por motoristas e transportadoras nas estradas muitas vezes não encontra correspondência na Constituição ou em leis estabelecidas – e nesse ponto que a alteração da lei tem implicações no setor.

Impactos econômicos da decisão 

Embora o custo inicial do frete possa permanecer relativamente estável, estima-se que as transportadoras enfrentarão um aumento substancial nas despesas trabalhistas, possivelmente na faixa de 30% a 40%. O impacto mais notável está relacionado ao aumento dos custos operacionais da logística, desencadeando uma série de consequências para empresas e consumidores.

Uma das mudanças refere-se ao “tempo à disposição” como parte integrante da jornada de trabalho dos motoristas. Somente esse ponto já será responsável pela necessidade de ampliar as equipes de motoristas por parte das empresas. Tal medida, embora vital, não se desenha sem custos. 

A contratação de novos profissionais traduz-se em aumento na folha de pagamento, acréscimo nos encargos trabalhistas e despesas relativas à incorporação de funcionários à empresa. Porém, os impactos econômicos não se limitam a esse primeiro cenário.                                                                                     

A redução da produtividade torna-se uma face da moeda, uma vez que a obrigatoriedade de intervalos e descansos reduz a velocidade operacional. Nesse contexto, adaptar-se às mudanças requer uma gestão perspicaz e investimento em inovações operacionais para manter a eficiência.

Mas não para por aí. Outros fatores também colocam a estabilidade das empresas em jogo. A escassez de locais adequados para pausa e descanso, juntamente com as fragilidades na malha viária, lança desafios adicionais à implementação das mudanças prescritas. Os gastos de adequação intensificam os custos operacionais das empresas de transporte e afetam as suas estruturas financeiras.

A disseminação desses incrementos reverbera em todos os setores da economia que dependem do transporte rodoviário como pilar de distribuição. No quesito inflacionário, à medida que os preços finais de produtos e serviços aumentam, isso é sentido ao longo da cadeia produtiva.

Dessa forma, a decisão do STF não somente redimensiona o horizonte legal, mas também põe em movimento uma série de transformações econômicas intrincadas.

Pontos considerados inconstitucionais na Lei dos Caminhoneiros

O STF considerou inconstitucionais diversos pontos da Lei dos Caminhoneiros, invalidando essas disposições.

  • Descanso obrigatório mínimo: O STF anulou a opção de dividir o descanso mínimo de 8 horas e exigiu 11 horas de intervalo dentro de 24 horas de trabalho
  • Tempo de espera e trabalho efetivo: O tempo de espera para carregar, descarregar e fiscalizar agora conta como jornada de trabalho e horas extras
  • Pagamento do tempo de espera: O tempo de espera agora é contado como parte da jornada de trabalho e das horas extras, não mais com pagamento separado de 30%
  • Movimentação do veículo: A movimentação do caminhão durante o tempo de espera é considerada parte da jornada de trabalho
  • Repouso em viagens longas: O repouso semanal em viagens superiores a 7 dias é de 24 horas por semana ou fração trabalhada, somando 35 horas. Não é permitido usar o repouso no retorno à empresa ou residência
  • Divisão do repouso semanal: A corte proibiu a divisão do repouso semanal em dois períodos
  • Acúmulo de repousos: Não é permitido acumular repousos semanais em viagens longas
  • Repouso com veículo em movimento: O tempo de descanso de um dos motoristas em viagens longas não pode ser contado com o veículo em movimento. É obrigatório o repouso mínimo de 6 horas a cada 72 horas em alojamento ou na cabine com o veículo estacionado

O que fazer diante desse novo cenário

As alterações na lei apresenta um cenário repleto de desafios para os gestores. A necessidade de se adaptar a uma nova interpretação legal, as implicações econômicas e as modificações na composição da força de trabalho são questões cruciais que demandarão atenção e estratégia por parte das empresas do setor nos próximos anos.

A solução mais produtiva é a contratação de motoristas autônomos. Isso ocorre porque esses profissionais, ao não possuírem vínculo empregatício, podem estar sujeitos a um conjunto diferente de regras em relação às jornadas de trabalho.

Empresa de tecnologia catarinense é uma solução viável e segura

A Joinvilense PX conecta as frotas das empresas com mão de obra de motoristas experientes e qualificados. Dessa forma, não há necessidade em se preocupar com as mudanças legais da contratação de profissionais, visto que as novas decisões se aplicam apenas ao motorista CLT. O Motorista PX, como prestador de serviço, atende às normas da legislação, por isso as regras de descanso e DSR são diferentes.

A PX tem mais de 96 mil motoristas qualificados cadastrados. Os profissionais são capacitados para levar diversos tipos de cargas, realizar demandas de coleta e entrega e viagens longas, além de oferecer os serviços de manobrista e ajudantes. 

Grandes empresas como Petrópolis, Aceville e IC Transportes já estão revolucionando suas logísticas com a PX, pois sabem que é por meio da inovação e constante atualização que vão se destacar no mercado. As mudanças na Lei do Caminhoneiro são importantes para valorizar o trabalho e a qualidade de vida dessa categoria tão importante para o país, e sua empresa precisa se preparar para isso.

Entre em contato com a gente e veja como a Motorista PX pode te ajudar a superar os obstáculos da falta de profissionais qualificados!

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Mayara Mira

Mayara Mira é Copywriter na Motorista PX. É graduada em Jornalismo, com pós-graduação em Marketing pela PUC Minas.
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Mayara Mira

Mayara Mira é Copywriter na Motorista PX. É graduada em Jornalismo, com pós-graduação em Marketing pela PUC Minas.
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