A logística de transporte de cargas é uma peça vital para o funcionamento eficiente das empresas, e o seguro de carga desempenha um papel crucial nesse cenário.
Recentemente, a Lei nº 11.442 de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, incluindo Seguro de Carga, passou por alterações substanciais por meio da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Essas modificações trazem uma série de transformações significativas que têm impacto direto nas operações logísticas das empresas brasileiras. Nesse cenário, torna-se fundamental compreender de que maneira as novas medidas influenciam o cotidiano do setor.
O que mudou na Lei de Seguro de Carga
A Lei nº 14.599 alterou significativamente a legislação sobre seguros de cargas no Brasil. A nova lei de Seguro de Carga trouxe mudanças importantes para empresas embarcadoras, transportadoras e seguradoras, com o objetivo de melhorar a segurança do transporte rodoviário de cargas e garantir maior proteção aos envolvidos.
A partir de agora, a legislação estabelece a obrigatoriedade de três tipos de seguros de responsabilidade civil:
– RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): Cobertura contra perdas ou danos à carga provenientes de acidentes, como colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.
– RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): Proteção contra roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão, incidentes que possam afetar a carga durante o transporte.
– RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): Cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
A nova lei de Seguro de Carga também estipula que os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar integrados ao Plano de Gerenciamento de Riscos, resultante de acordo entre o transportador e a seguradora. O contratante ganha o direito de solicitar medidas adicionais relacionadas à operação e/ou gerenciamento, assumindo os custos extras resultantes dessas solicitações.
SUSEP esclarece mudanças na legislação do TRC
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), divulgou o Ofício Circular Eletrônico nº 03/2023/DIR 1/SUSEP, direcionado a seguradoras de transporte e automóvel, abordando as alterações introduzidas pela nova lei de Seguro de Carga.
Segundo Adauto Bentivegna Filho, Advogado e Assessor Jurídico de Entidades de Classe do TRC, o ofício esclarece que contratos anteriores à nova lei permanecem válidos até o término de sua vigência, promovendo segurança jurídica. Para contratos renovados ou celebrados durante a vigência da Lei nº 14.599/2023, é crucial seguir suas disposições, evitando incertezas sobre a retroatividade da legislação. A SUSEP enfatiza a necessidade de cumprir imediatamente as novas regras, sem exceções, para todos os envolvidos na operação desses seguros, independentemente do tipo de transporte.
Em relação às coberturas de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V), o ofício destaca que permanecem inalteradas, tornando-se obrigatórias. No entanto, surge uma questão sobre a cobertura do seguro de RC-DC, pois a lei não exige o desaparecimento do veículo, mas a posição da SUSEP, ao menos por hora, é que para que ocorra a cobertura prevista no seguro de RC-DC deve ocorrer também o desaparecimento do veículo.
A SUSEP também reforça no ofício a obrigação imediata e rigorosa de cumprir as novas regras securitárias para todos os envolvidos na operação dos seguros regidos pela lei. Mesmo diante da necessidade de esclarecimentos e regulamentações, a conformidade é imperativa. Por fim, a SUSEP reforça que a carta de Dispensa de Direito de Regresso (DDR) não isenta a contratação dos seguros legalmente obrigatórios.
A SUSEP está em processo de elaboração das normas que irão regulamentar a Lei de Seguro de Carga nº 14.599/2023, que será submetida à consulta pública oportunamente.
Uma Logística Mais Eficiente e Segura
Agora, mais do que nunca, é essencial que as empresas compreendam e se adaptem às novas exigências. Ao incorporar essas transformações, a Lei nº 14.599 almeja criar um ambiente logístico mais eficiente, seguro e transparente. Essas mudanças não apenas atendem às demandas do setor, mas também estabelecem uma base sólida para a evolução contínua do transporte rodoviário no Brasil, promovendo práticas mais justas e alinhadas com os padrões internacionais.
A Nova Lei de Seguro de Carga não apenas redefine as práticas logísticas, mas também destaca a importância de abraçar modelos de trabalho inovadores como o da Motorista PX. Essas ações não só permitem que as empresas se adequem às mudanças, mas também contribuem para a construção de um futuro logístico mais eficiente, justo e resistente.
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